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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 20/05/2025: Perguntas: 65.286 | Respostas: 68.679

PERGUNTA: CRITÉRIO FISCAL PARA AVALIAÇÃO DE ESTOQUES

  • Pergunta n° 21940, postada em 13/8/2009, às 10:38

    Autor(a): *** (Recife - PE)

    De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda: Art. 296. Se a escrituração do contribuinte não satisfizer às condições dos §§ 1º e 2º do art. 294, os estoques deverão ser avaliados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 3º): I - os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período de apuração, ou em oitenta por cento do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com o inciso II; II - os dos produtos acabados, em setenta por cento do maior preço de venda no período de apuração. § 1º Para aplicação do disposto no inciso II, o valor dos produtos acabados deverá ser determinado tomando por base o preço de venda, sem exclusão de qualquer parcela a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS. § 2º O disposto neste artigo deverá ser reconhecido na escrituração comercial. Portanto, o Contribuinte ao calcular os Estoques e o Custo dos Produtos Vendidos - CPV pelo critério fiscal, apurou em alguns meses Custo dos Produtos Vendidos - CPV com saldo credor (virado). Desta forma, Pergunta-se: O contribuinte pode zerar nos referidos meses o Custo dos Produtos Vendidos - CPV, uma vez que o saldo desta conta é devedor, visando também não ser tão penalizado pela tributação do IRPJ e da CSLL com base no Lucro Real em função da elevação do Lucro ter sido ocasionado pelo CPV com saldo credor?

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