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PERGUNTA: SOCIEDADE ENTRE CONJUGES
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Pergunta n° 22032, postada em 19/8/2009, às 14:40
Autor(a): *** (Lages - SC)
Boa tarde, quando da resoluçao do novo código civil, que diz respeito a constituiçao de sociedade entre conjuges; só poderá ser constituída com separação parcial de bens, e as que ja estivesse constituidas, permanecia o direito adquirido. Entao, dois sócios, que ja estavam casadas de fato mas não de direito, podem casar hoje e continuar a sociedade como está, sem um ter que um dos sócios retirar-se da sociedade, e nem mesmo terem que optar pelo regime de casamento de separação parcial de bens?
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