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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 25/08/2025: Perguntas: 65.741 | Respostas: 69.142

PERGUNTA: AJUDA DE CUSTO

  • Pergunta n° 22069, postada em 21/8/2009, às 10:12

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Prezados Consultores, Relativamente à situação abaixo, favor esclarecer-me as seguintes dúvidas: Suponhamos que um funcionário que trabalhe em Brasília, seja transferido para São Paulo. O empregador arcará com as despesas de custo com base no art° 457 parágrafo 2° da CLT, "Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado". 1 - Considerando que o funcionário terá que pagar aluguel, poderá o empregador dar uma ajuda de custo mensal, à título de aluguel, de forma que esse valor não seja incorporado ao salário, podendo ser subtraído quando do retorno desse funcionário à sua cidade de origem? 2 - A mesma dúvida acima, em relação à ajuda de custo à titulo de combustível ? 3 - Combinado entre as partes e podendo o empregador beneficiar mensalmente esse empregado, essas ajudas de custo incidirão encargos trabalhistas? 4 – Relativamente ao Art. 457 parágrafo 2º. da CLT, entende-se por 50% a somatória dessas ajudas de custo (moradia e combustível), ou esse artigo compreende somente aos casos das diárias para viagem? 5 - Poderá o empregador, independentemente ao caso de transferência de funcionários para outra localidade, beneficiar seus funcionários com cargo de gerência, com ajuda de custo moradia e combustível? Se sim, cabe as mesmas dúvidas quanto a incorporação ao salário e incidências de encargos trabalhistas.

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