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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: TERCEIRIZAÇÃO
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Pergunta n° 22165, postada em 26/8/2009, às 18:00
Autor(a): *** (Palmas - TO)
Rufino! Uma empresa que atua na intermediação de vendas de imóveis, tribtutada pelo lucro presumido, possui uma equipe de vendedores e visando regularizar pendências fiscais, trabalhista,etc, pretende terceirizar o serviço de intermediação. A comissão gerada pelas vendas é rateado entre empresa e vendedor na proporção 60/40%. Neste caso a empresa pretende terceirar as vendas com emissão da nota fiscal da comissão emitidas proporcional ao valor,Para atender essa terceirização estamos imaginando 2 opções de empresa. 1) empresário individual para cada vendedor, com contrato de terceirização com a empresa; 2) sociedade limitada de todos os vendedores com contrato de terceirização, com base nesta situação perguntamos: Tem respaldo legal uma terceirização nestas condições? Qual o tipo societario mais adequado para essa terceirização?
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