Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DECLARACO DE AJUSTE ANUAL - PENDENCIA
-
Pergunta n° 22216, postada em 31/8/2009, às 09:09
Autor(a): *** (Siderópolis - SC)
Numa declaração de IRPF utilizei o seguinte informe de rendimentos referente a recebimento de reclamatória trabalhista: Valor recebido 60.020,59 Base de calculo IRRF 53.639,73 Valor do IRRF 14.202,11 Valor honorários 12.004,12 Lancei na declaração da seguinte forma: Rendimento recebido de pessoa jurídica 41.635,61 (53.639,73-12.004,12) Imposto retido 14,202,11 Pagto e doações efetuados código 61 12.004,12 Rendimentos isentos e não tributados 6.380,86 (60.020,59-53.639,73) A declaração não foi processada, e demonstra a seguinte pendência: Fonte pagadora informou rendimento maior que o declarado pelo contribuinte , valor demonstrado: 53.639,73. Como informei R$ 41.635,61 estou com essa declaração pendente, gostaria de saber qual seria a forma correta que eu deveria declarar para eliminar a pendência. Se declarar o valor de R$ 53.639,73 não estarei utilizando o valor dos honorários Att. Zulani
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.