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PERGUNTA: MANUTENÇÃO DE PLANO DE CONTAS
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Pergunta n° 22233, postada em 31/8/2009, às 15:19
Autor(a): *** (Saquarema - RJ)
Caro consultores, as pessoas jurídicas que realizam escrituração por meio de sistemas de processamento eletrônico de dados deverão manter a disposição da RFB meio magnético ou assemelhado arquivos e sistemas que registrem negócios e atividades econômicas ou financeiras pelo prazo decadencial previsto em legislação. A minha indagação é referente a alteração do plano de contas para o novo padrão contábil a partir de 2008, que passou a ter algumas alterações na sua classificação, inclusive não podendo mais utilizar algumas contas contábeis e além de ser acrescentadas outras. Temo que ao realizar estas alterações no mesmo plano de contas que foi usado até 31/12/2007, os dados contábeis que deverão ficar a disposição da RFB sofra mudanças, alterando os registros já realizado, inclusive em relação ao livro diário impresso e registrado. A implantação de um novo plano de contas de acordo com a lei 11638/07 diferente ao que existiu até 31/12/2007 seria o ideal? E ainda, as empresas enquadradas no simples nacional também precisam manter a disposição da RFB os arquivos magnéticos da sua contabilidade? Agradeço a atenção.
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