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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DÚVIDA SOBRE DCTF
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Pergunta n° 2249, postada em 10/3/2004, às 21:53
Autor(a): *** (Nova Iguaçu - RJ)
Rufino voce me passou a seguinte resposta: "Autor: Suporte ao Assinante Data: 06/03/2004 - 07:19:56 Prezado Jorge Miguel, bom dia. Todos os recolhimentos de retenções devem ser feitos com os dados da pessoa jurídica que fez as retenções(É o prestador do serviço?). Na DIRF devem ser relacionadas todas as pessoas jurídicas que sofreram essas retenções. Ademais, as informações de retenções também são obrigatórias nas DCTFs. Fundamentação legal: RIR/99; IN SRF nº 255/02; IN SRF nº 269/02; IN SRF nº 381/03; etc.." Pergunto? As informaçõs das retenções são obrigatoria nas DCTFs, em qual? A do Prestador do Serviço e se o Tomador do Serviço nâo recolher o Darf com as retenções? Como fica ? O que diz a legislação. Mais uma vez te agradeço abraços J miguel
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