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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: DIRF - DEPÓSITO JUDICIAL - CÓDIGO 0561

  • Pergunta n° 22655, postada em 30/9/2009, às 17:09

    Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)

    Prezado Consultor, Tendo em vista a resposta à pergunta de nº 22567: "Em breve síntese, por tratar-se de Depósito Judicial à Ordem da Justiça, consoante estabelecido na Lei nº 9.703/1998, tal valor não deve ser informado em DIRF. Em tempo, os códigos de retenção obrigatórios, por consequência, devem ser informados na DIRF, estão relacionados no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 888/2008, com as alterações posteriores." Gostaríamos de esclarecimento para os casos de Depósito Judicial de Pessoas Físicas (código 0561), onde na DIRF existe a possibilidade de informar os DJE´s (código 7431) em um campo denominado na DIRF "exigibilidade suspensa". Grata.

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