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PERGUNTA: AFASTAMENTOS X FOLHA MENSAL
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Pergunta n° 22738, postada em 7/10/2009, às 15:11
Autor(a): *** (Blumenau - SC)
Boa tarde Minha dúvida refere-se ao cálculo da folha mensal/rescisão de empregados mensalistas que possuem afastamentos nos meses de 28, 29 e 31 dias...Se no mês de 31 dias, o empregado trabalhou o dia 1º e permaneceu afastado o restante do mês(até dia 31), como devo calcular a folha mensal? Devo considerar um dia como Horas trabalhadas? Quantas horas devo considerar como horas afastamento? O procedimento a ser adotado deve ser seguido em qualquer tipo de afastamento? Esse procedimento tem previsão legal? E no caso do empregado estar afastado do início do mês até o dia 30, devo pagar o dia 31 como Horas trabalhadas? Quantas horas devo considerar como horas afastamento? Como exemplo, considerar um empregado mensalista, que trabalha 220,00 horas/mês. Obrigada Luciana
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