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PERGUNTA: ACORDO TRABALHISTA
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Pergunta n° 2274, postada em 13/3/2004, às 13:31
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Olá, p/ todos colaboradores do Portal !!! Estou precisando de uma orientação na área trabalhista, estou com dois funcionários, cuja data de admissão é 03/07/00 e 01/05/95; ambos continuam trabalhando na empresa; mas estão prestes a fazer um acordo com a referida empresa, de caráter amigável,e , desligar-se da empresa; e as minhas dúvidas consistes nas seguintes: 1ª) Se pode ser feito um acordo extra-judicial, e depois ser apresentado para ser homologado nos órgãons competentes;ou, por ter mais de um ano de registro, terá que ser homologado, necessariamente, na presença de um juiz ( inclusive o acordo); 2ª) Estou incumbido de realizar os cálculos para os rspectivos funcionários, eles iam contratar advogados; mas estão precisando muito do dinheiro, e a empresa está dispostas de pagar todos os direitos; mas quer parcelar; e liberar as guias para saque do FGTS e dar entrada no Seguro Desemprego; ambos não receberam o 13º salário ref. ao ano de 2003 ( gostaria de saber a multa que devo considerar e o fundamento legal); quanto ao FGTS (não foram efetuados todos os depósitos); gostaria de saber se os depósitos ref. ao FGTS , que não foram depositados podem ser incluso no acordo, juntamente com os 40% sobre o saldo atualizado, ou a empresa terá que atualizar e efetuar os respectivos depósitos, inclusive, depositar os 40%, e, liberar as guias para saque na data acordada. Grato, abs e bom final de semana! Esdras
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