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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/07/2025: Perguntas: 65.515 | Respostas: 68.915

PERGUNTA: PREENCHIMENTO DA DACON 2.1

  • Pergunta n° 22815, postada em 14/10/2009, às 18:04

    Autor(a): *** (Saquarema - RJ)

    Boa noite! Empresa tributada pelo lucro presumido, optou por apurar os tributos e as contribuições pelo regime de competência. Foi preenchida e enviada o Demonstrativo da DACON 2.1 (linha 15A20 – outras deduções), com o saldo de créditos do PIS retido na fonte em nov/2008 e dez/2008, para deduzir do PIS a Pagar referente a jan/2009, além de informar os valores retidos nesta competência (linha 15A12) com o respectivo preenchimento da ficha 30. Ocorre que neste mês não houve faturamento (Nota Fiscal emitida), em consequência o saldo a pagar de PIS ficou negativo. Observei que ao "verificar pendência" um dos avisos foi de que "o valor das deduções informadas nas linhas 10 a 20 somente poderá exceder a contribuição apurada em valor não superior ao das contribuições retidas na fonte informadas nas linhas 10 a 15". Se retirasse o valor informado na linha 15A20 – outras deduções do exemplo acima, e tornasse a fazer a "verificação de pendência" não mais aparecia o aviso anterior. Quais das opções acima está correta? O saldo negativo deste mês de jan/2009 (com ou sem o saldo do PIS retido em 11 e 12/2008) poderia utilizar integralmente no Demonstrativo de fev/2009 na linha 15A20 – Outras Deduções? Agradeço antecipadamente a consultoria.

Atenção!

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