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PERGUNTA: FUNDO DE COMÉRCIO
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Pergunta n° 22841, postada em 16/10/2009, às 17:21
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Boa tarde. Um Shopping-center compra o fundo de comércio de um de seus lojistas que resolve entregar sua loja. A questão é a seguinte; como contabilizar está aquisição? Penso que poderia ser contabilizado de 2 formas, só não sei se é legal do ponto de vista fiscal. 1ª O Shopping vende CDU (direito de uso), que não consta em seu estoque, portando quando este fato ocorre, contabiliza-se diretamente na receita, sem um custo correspondente. Então como o Shopping está recomprando este Direito de Uso (Fundo de comércio), poderia ser contabilizado como estorno/cancelamento, desta receita. 2ª O shopping lançaria este valor pago no Ativo não Circulante, Grupo Intangível na conta Fundo de Comércio, é quando vender teria este custo para baixar. Desvantagem da 2 opção, não aproveitaria o valor como custo na apuração do resultado, neste momento. Qual seria a melhor forma ou a forma legal/correta. Abraços; Sérgio
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