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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ESCRITURAÇÃO
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Pergunta n° 22969, postada em 27/10/2009, às 10:50
Autor(a): *** (São Gonçalo Do Sapucai - MG)
Assinatura 16196-9 Pedido de esclarecimentos. (Refis da crise) Nos anos de 2001 / 2002 / 2003 e 2004 a empresa tributada com base no lucro presumido, fez o aproveitamento de créditos do IPI oriundos da aquisição de Matérias-primas e material de embalagens de produtos com alíquota zero e NT. Fez processos administrativos e Judiciais, o que é óbvio a receita federal recorreu e inscreveu a empresa no CADIN. Agora em 2009 a empresa passou a ser tributada com base no Lucro Real, portanto deverá levantar o balanço de abertura. E para conseguir empréstimo junto ao BNDS e livrar o nome do CADIN fez pedido de parcelamento da Lei 11941. Pergunta: a)Como escriturar os lançamentos dos créditos tributários que foram aproveitados nos exercícios anteriores no balanço de abertura se a contrapartida da conta Ajuste de Exerc. Anteriores é Lucros Acumulados cujo valor e bem menor que o valor do débito? b)Como escriturar (classificar) o pagamento da 1ª parcela no valor de R$ 2.000,00 paga no momento da adesão ao parcelamento? c)Quais os lançamentos contábeis a fazer (classificação) referente pagamento do valor do principal, juros, multa constante do crédito tributário? d)O valor corrigido mensalmente da selic sobre a parcela deverá ser separado entre principal, juros e multa? e)Quais valores poderão ser deduzidos do imposto de renda e da contribuição social? f)Como fica o LALUR. No aguardo de suas considerações André Luis de Sousa contabilidade@frutty.com.br
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