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PERGUNTA: IRRF
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Pergunta n° 23328, postada em 24/11/2009, às 19:12
Autor(a): *** (Campo Grande - MS)
Para pagamento de IRRF, o vencimento da folha normal é sempre no mês subsequente ao fato efetivamente pago e não no mês em que o fato foi gerado, porem demitimos um colaborador no mes 09/2009 e efetuamos a rescisão no dia 12/11/2009 (pagamos multa diaria da rescisão por atraso)R$ 26.854,70 portanto, tenho dúvida quanto a DARF enviada pela contabilidade para pagamento com data de hoje (24/11/2009) ao valor da multa na guia do IRRF da rescisão, pois o fato foi gerado em set-09 mas pago em nov-09, veja abaixo como ficou a DARF: Valor Principal: R$ 2.565,32 Valor da Multa: R$ 296,29 VALOR DOS JUROS: R$ 25,65 Valor Total: R$ 2.887,26 Fico no aguardo. Grata Andreia Lima N&A Informatica
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