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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: IN 971 ART. 42
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Pergunta n° 23389, postada em 30/11/2009, às 10:46
Autor(a): *** (Lajeado - RS)
Bom Dia Em relação a IN 971 art. 42, IV, no parágrafo 5º, consta que os lançamentos deveriam ser escriturados no Livro Diário e Razão,em contas individualizadas todos os fatos geradores de contribuições sociais de forma a identificar, de forma clara, as rubricas integrantes e não - integrantes do salário de contribuição. Analisando estes dizeres, gostaria de saber se existe necessidade de serem criadas na contabilidade contas específicas para se efetuar os lançamentos destes valores que servem de base para INSS separado dos que não são base de INSS com históricos específicos? Caso isso não seja feito, existe alguma penalidade que o INSS poderá vir a aplicar? Obrigado
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