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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ESCRITURAÇÃO CONTABIL E LIVROS.
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Pergunta n° 23409, postada em 1/12/2009, às 11:16
Autor(a): *** (Cambuí - MG)
No livro diário pode ser admitida uma escrituração resumida desde que sejam utilizados livros auxiliáres para fazer os registros individualizados de tais operações, contudo, quando do transporte dos totais mensais dos livros auxiliares para o Diário, precisa ser referenciadas as páginas onde as operações se encontram lançadas.Já o livro Razão, segundo art. 14 da lei 8.218/91 deve ser utilizado para resumir e totalizar, por contas e subcontas, os lançamentos efetuados no Livro Diário. É econômico para a empresa que o Livro Diário seja resumido, uma vez que este Livro e registrado. Mas como fica o Livro Razão se o Livro diário for resumido, deve ser refereciadas as páginas onde as operações se encontram lançadas nos livros auxiliares. Gostaria de obter um melhor esclarecimento a respeito do assunto. Obrigado.
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