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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: IPI - TRANSFERENCIA - TRIBUTAÇÃO

  • Pergunta n° 23524, postada em 9/12/2009, às 17:57

    Autor(a): *** (Uberlandia - MG)

    Temos uma empresa com 8 estabelecimentos, em diversos Estados. Um dos estabelecimentos é industrial, onde adquire Insumos (MP e ME), processa e remete para a Matriz. A Matriz por sua vez é um Atacado Distribuidor que comercializa tantos produtos que sua filial produz como também mercadorias de terceiros. Em seu processo de venda, também realiza a transferencia de mercadorias para filiais em outros Estados. Assim questionamos. 1) Na transferencia da filial fabricante pode ser aplicado a suspensão do IPI(conf. Art. XI do Art. 42 do RIPI/02) destinado a Matriz? 2) Da transferencia para venda da Matriz dos itens acima, podem ser remetidas com a suspensão do IPI(conf. Art. XI do Art. 42 do RIPI/02)? Em outra situação, o IPI pode ser cobrado uma única vez do Estabelecimento Industrializador (a Filial) para a Matriz, e a operação da Matriz para suas filiais ou Adquirente Final (cliente) ser realizado sem o destaque de IPI? 4) Sendo uma filial equiparado a Industrial, todos os demais estabelecimentos da mesma empresa são também equiparados a industrial? Grato.

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