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PERGUNTA: VENDA IMOVEL - CONTRATO COMPRA E VENDA-COMPROVAÇÃO
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Pergunta n° 23570, postada em 14/12/2009, às 16:52
Autor(a): *** (Itauna - MG)
Boa tarde! Em determinada transação em 2009 onde haja a venda de imóvel a outra parte( podendo ser pessoa física ou jurídica): Caso a operação aconteça num momento onde por pendências junto à Receita Federal, não consiga-se a transferência do imóvel no cartório- Registro do imóvel, o contrato de compra e venda é documento válido para as partes utilizar no DIPF para pessoas físicas ou na escrituração contábil para pessoas jurídicas? Em caso afirmativo, tal contrato deve ser registrado em cartório? Em caso negativo, qual o procedimento correto, pois no exemplo acima, poderá a operação ser concretizada em cartório somente no ano de 2010. A transação deve ser amparada em que documentação?
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