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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: IR-FONTE S/ ALUGUEL

  • Pergunta n° 23795, postada em 11/1/2010, às 11:06

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    De acordo com a IN 784/07, § 5º Nos caso a seguir, deverá ser informado como rendimento tributável: III - o valor pago a título de aluguel, diminuído dos seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador, e o recolhimento tenha sido efetuado pelo locatário: a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que tenha produzido o rendimento; b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e d) despesas de condomínio; A pergunta é a seguinte: No caso de uma imobiliária fazer a cobrança do aluguel e repassar para o dono do imóvel, e cobrar uma comissão ou taxa de administração pode ser deduzida da base de cálculo do IR-fonte? Outra pergunta os descontos concedidos por pontualidade podem ser deduzidos da base de cálculo do Ir-fonte? fico no aguardo

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