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PERGUNTA: RECUPERAÇÃO QUALIDADE DE SEGURADO
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Pergunta n° 23888, postada em 15/1/2010, às 08:14
Autor(a): *** (Resende - RJ)
A legislação previdenciário determina que a recuperação da qualidade de segurado se verifica com o pagamento da primeira competência no prazo. Legislação: Decreto 3.048/1999, Art. 28,II Nesse sentido, apresento os seguintes questionamentos: 01 - Qual a data a ser considerada quando ocorre a recuperação da qualidade de segurado? 02 - Segurado que perdeu a qualidade de segurado, paga no vencimento a competência 06/2009, a data de recuperação da qualidade de segurado será 01/06/2009 ou 15/07/2009? 03 - Na seguinte hipótese: Sócio administrador que perdeu a qualidade de segurado, vem a falecer no dia 24/05 e a empresa recolhe a contribuição referente a competência 05/2009 na data de vencimento, pergunto: 03.1 - Terá a qualidade de segurado recuperada? 03.2 - Qual a data de recuperação da qualidade de segurado? Atenciosamente Marcia Alves Barreto
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