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PERGUNTA: ENTREGA DE MAPAS REF. SESMT
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Pergunta n° 23982, postada em 21/1/2010, às 09:32
Autor(a): *** (Lages - SC)
Bom dia, De acordo com a legislação, as empresas obrigadas a manter os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) devem encaminhar, ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até 29.01.2010, os mapas com a avaliação anual de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade. Estão obrigadas a manter o SESMT, cuja finalidade é promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, as empresas privadas e públicas e os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos Poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme o grau de risco da atividade principal e o número total de empregados existentes no estabelecimento, observando o quadro I e II da NR 04. As empresas com menos de 50 empregados, estão dispensadas da apresentação dos mapas com a avaliação anual de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade?
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