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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 01/06/2025: Perguntas: 65.351 | Respostas: 68.744

PERGUNTA: ALMOXARIFADO DE BRINDES X LIVRO DE INVENTÁRIO

  • Pergunta n° 23989, postada em 21/1/2010, às 11:56

    Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)

    De acordo com o regulamento do imposto de renda arts 261. No Livro de Inventário deverão ser arrolados, com especificações que facilitem sua identificação, as mercadorias, os produtos manufaturados, as matérias-primas, os produtos em fabricação e os bens em almoxarifado existentes na data do balanço patrimonial levantado ao fim da cada período de apuração (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, § 2º, Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, inciso II, e Lei nº 8.541, de 1992, art. 3º). Logo, Os bens em almoxarifado são registrados no livro registro de inventário. Temos compras para brindes em nosso almoxarifado, pelas contabilizações constantes no site "as baixas pelas remessas para brindes" são por seu valor nominal. Qual o artigo e legislação que permite o controle de brindes no almoxarifado sem custo médio? Se eu puder custear, como efetuar a contabilização de baixa? Grata?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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