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PERGUNTA: ALMOXARIFADO DE BRINDES X LIVRO DE INVENTÁRIO
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Pergunta n° 23989, postada em 21/1/2010, às 11:56
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
De acordo com o regulamento do imposto de renda arts 261. No Livro de Inventário deverão ser arrolados, com especificações que facilitem sua identificação, as mercadorias, os produtos manufaturados, as matérias-primas, os produtos em fabricação e os bens em almoxarifado existentes na data do balanço patrimonial levantado ao fim da cada período de apuração (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, § 2º, Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, inciso II, e Lei nº 8.541, de 1992, art. 3º). Logo, Os bens em almoxarifado são registrados no livro registro de inventário. Temos compras para brindes em nosso almoxarifado, pelas contabilizações constantes no site "as baixas pelas remessas para brindes" são por seu valor nominal. Qual o artigo e legislação que permite o controle de brindes no almoxarifado sem custo médio? Se eu puder custear, como efetuar a contabilização de baixa? Grata?
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