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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CONTRATO DE TRABALHO.
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Pergunta n° 24312, postada em 9/2/2010, às 13:06
Autor(a): *** (Aracaju - SE)
Bom dia, Mestre. 1 - Uma empresa com funcionários não registrados, mas recolhendo INSS, ISS e IRRF, posso fazer um contrato de trabalho com prazo indeterminado, uma vez que se trata de advogados. De acordo com a legislação do IRRF, entendo que pode, mas pode haver algum inpedimento e eu não tenha conhecimento, por isso preciso da resposta do mestre. 2 - Um profissional liberal, deseja recolher o INSS desde a época de estudante, quer dizer, retroager, pois a mesma já recolhe pela UFS, orgão em que leciona e pela empresa como sócio-administrador. Mas, para complementar, desejar recolher o ano de 1990 como estudante e 1991 como profissional uma vez que foi o ano que iniciou sua carreira como advogada. Se afirmativa, o ano como estudante, o precentual é menor ou igual a autônomo? Bjs. Luiza. Bjs. Luiza.
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