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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: BENEFICIAMENTO

  • Pergunta n° 24507, postada em 22/2/2010, às 17:08

    Autor(a): *** (Santo Andre - SP)

    Estamos com uma dúvida em relação a nota fiscal de beneficiamento: Enviaremos uma nota fiscal para nosso fornecedor informando uma certa quantidade de conectores que possuímos, com esses conectores nosso fornecedor fará cabos para nós. Que tipo de nota fiscal que esse nosso fornecedor tem que emitir para nós quando enviar os cabos? E qual o CFOP que devemos usar em nossa nota ao enviar uma remessa para beneficiamento? Caso nosso fornecedor emita uma nota de venda comum, ele deverá informar que uma parte remessa foi beneficiada? Esse fornecedor é do Simples e até então ele nos vendia cabos sem o destaque de IPI e ICMS, porém com nossa remessa para beneficiamento não sabemos se ele deve emitir uma nota de venda informando cabos ou conectores, você sabe qual é o procedimento correto?

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