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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: DIRF VARA CÍVEL

  • Pergunta n° 24549, postada em 24/2/2010, às 10:26

    Autor(a): *** (Sao Jose Dos Pinhais - PR)

    Bom dia Senhores, Este ano estamos tendo problemas no momento da entrega da DIRF de um cartório (1º Vara Cível) que possui inscrição de CNPJ onde recolhemos os encargos federais. Ocorre mensagem de erro na hora da transmissão: "O declarante consta em nosso cadastro com natureza jurídica de Serviço Notorial e Registral (cartório). Verifique o CNPJ informado na declaração. Se estiver correto, as informações deverão ser apresentadas na declaração do tabelião". Nos anos anteriores entreguei a DIRF no CNPJ e essa mensagem nunca apareceu. O IRRF que é retido na folha de pagamento dos empregados, recolhemos em DARF através do CNPJ. Se eu entregar a DIRF no CPF não teremos problemas? Qual seria a melhor saída? Agradeço por sua atenção

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