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PERGUNTA: RELOGIO PONTO
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Pergunta n° 24639, postada em 2/3/2010, às 08:42
Autor(a): *** (Siderópolis - SC)
Bom dia, Segue dúvidas: 1) O fato de a empresa já ter cadastrado o sistema de ponto(software) no site do MTE, obriga a empresa a adotar o novo relógio e sistema de ponto? A empresa pode mudar de idéia e voltar a usar o reógio ponto mecânico, ou marcação manual? O fato de ter cadastrado o sistema de ponto no site, obriga a empresa a adotar o novo relógio e sistema de ponto? 2) Li no blog [...] que:"...Vale ressaltar que a empresa pode usar o Registrador Eletrônico para os funcionários de um setor da empresa, uma linha de produção por exemplo, e o sistema de ponto manual para os colaboradores de outro setor, o administrativo...". Será que procede esta informação? Pois tenho funcionários registrados em um mesmo CNPJ, mas em 3 cidades vizinhas. Posso adotar meio manual para anotação de ponto nestas cidades que em média tem 3 funcionários cada? E adotar o ponto eletrônico onde se localiza a maior parte de funcionários, que é aqui? Sem mais, Cristiane.
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