Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: DACON - RECEITA FINANCEIRA - REGIME CUMULATIVO

  • Pergunta n° 24665, postada em 3/3/2010, às 09:27

    Autor(a): *** (Recife - PE)

    De acordo com a Linha 08A/02 – Demais Receitas – Alíquota de 0,65% do DACON, deve ser informado nesta linha o valor da receita bruta decorrente das demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, sujeitas à alíquota de 0,65%, diminuídas das receitas informadas nas Linhas 08A/05 a 08A/12, independentemente da denominação ou classificação contábil adotada para essas receitas, como, por exemplo, receitas financeiras, inclusive as de juros sobre o capital próprio. Ocorre que, as receitas financeiras não são mais tributadas pelo regime cumulaivo do PIS e da COFINS. Portanto, pergunta-se: Devo informar a Receita Financeira na Linha 02, considerando a Base de Cálculo zero? Não devo informar a Receita Financeira na Linha 02, pois diminuída da Linha 09 - Demais Receitas Sem Incidência da Contribuição, o resultado é zero? Devo informar a Receita Financeira na Linha 09 - Demais Receitas Sem Incidência da Contribuição?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página