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PERGUNTA: DCTF SEM DÉBITO A DECLARAR
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Pergunta n° 24687, postada em 3/3/2010, às 17:49
Autor(a): *** (São Luis - MA)
Sr. Consultor. O art. 3º, inciso V do caput e inciso III do parágrafo 2º da IN 974/09 diz que as pessoas juridicas que não tenham détibo a declarar estão dispensadas de apresentação da DCTF no mês a que se referir - Entendo por não ter débito a declarar, a empresa que não teve receita incidente, não efetuou rentenção de tributos, ou seja, não houve fato gerador naquele período e não está na condição de inativa. Por outro lado, o inciso II do mesmo parágrafo (2º)reza: de trata o inciso II do caput, a partir do período, inclusive, em que praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial. Portanto tenho dúvida quanto a tal dispensa. Parece-me que ao memso tempo que dispensa por não possui détibo a declarar, obriga quando cita o conceito de inatividade. Obrigado.
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