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PERGUNTA: RECOLHIMENTO DO INSS ENTREGA DA GFIP "PROCESSO"
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Pergunta n° 24755, postada em 8/3/2010, às 14:14
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Empresa optante pelo lucro presumido, em relação aos recolhimentos do inss/gfip sobre um processo trabalhista, com os seguintes dados: Verbas indenizatória = 1.130,00 Diferença de FGTS = 180,00 Verbas de natureza salarial = 790,00 Data da homologação = 22/02/2010 Período trabalhado de 01/05/2009 a 31/12/2009 Pagamento do processo trabalhista em 03 parcelas de 700,00 cada, pergunto: 1-Tenho que fazer 08 Sefip das competências 05/2009 a 12/2009, com o valor de 98,75 cada sefip (790,00 / 8) e com o código 650? 2-Ou faço uma única Sefip com a competência de 02/2009, com o salário de contribuição de 790,00? Grato, Marcos Observações: No acordo esta previsto o pagamento de diferença de FGTS e multa de 40% ao ex-empregado junto com cada parcela. Na homologação não faz a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado.
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