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PERGUNTA: DISPENSA DA ENTREGA DA DCTF
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Pergunta n° 24804, postada em 10/3/2010, às 14:48
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Prezado, Em complementação da consulta 24687, ainda permaneço em dúvida em relação aos incisos V do caput art. 3º e inciso II do § 2º do mesmo artigo da IN 974/2009 Temos casos de empresas que tem movimentação patrimonial, financeira e não-operacional, mas, não tenho nenhum débito a declarar. Para esta situação, quando é que devemos apresentar a declaração DCTF? Somente em dezembro? Ou mensalmente? As empresa que se enquadram no inciso III do § 2º art. 3º IN 974/2009, para declarar as informações nele contida, sem dúvida haverá uma nova versão de DCTF, porque na atual é impossível! Atenciosamente, Elizabeth
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