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PERGUNTA: DECLARAÇÃO IRPF ANUAL E ESPÓLIO.
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Pergunta n° 25127, postada em 31/3/2010, às 11:35
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Casados no regime de comunhão universal de bens, marido e mulher conviveram até o óbito dela,em 07/02/2009.Era inscrita com CPF próprio e integrando como depen-a Declarão do conjuge varão.Não possuia rendimentos próprios.A "De cujus" deixou testamento a favor do c. varão,de 25% do M.Mór.O inventário ini-cio-se no ano do óbito 2009 e encerrou-se por sentença judicial, prolatada em 07/10/2009.Transitou em julgado em 09/11/2009.Pergunta-se como proceder com a Declaração anual do conjuge superstite (Declaração de Bens),já que abertura e encerramento do inventário ocorreram no mesmo exercício?
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