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PERGUNTA: RETENÇÃO FONTE 11% INSS
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Pergunta n° 25215, postada em 8/4/2010, às 13:45
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Re: Retenção Fonte 11% Inss Resposta nº : 27226 Categoria : Previdência Social e Trabalhista Tema : Previdência Social (INSS) Autor(a) : Cleide Alves Data : 08/04/2010 - 13:35 Prezados, Em relação ao questionamento feito por meio da pergunta 25209 e com base na Resposta nº : 27224 , Desculpe-me mas onde menciono artigo 149 da IN 971/2009 na verdade é artigo 118 da IN 971/2009. Não tenho dúvidas em relação ao que é cessão de mão de obra, empreitada ou dependências de Terceiros. Pois na verdade quando digo produção de um evento não necessáriamente eu tenha que estar a diposição do contratante ou em dependências de terceiros uma vez que eu farei contratações que executarão o serviços relacionados, e estas contratações dar-se-ao por pessoas jurídicas e ou físicas. É por isso que preciso entender o que é produção e o que promoção de um evento. No meu entendimento quando digo poduzir estou fazendo com que o evento aconteça e quando faço a promoção entendo que se trata da parte publicitária, propaganda, divulgação aí sim estou divulgando e evidenciando o evento. Desculpe-me a insistência mas preciso que isso fique bem claro se de fato existe uma diferença entre produzir e promover um evento. Obrigada, Cleide Alves
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