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PERGUNTA: DMED (ART. 4)
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Pergunta n° 25394, postada em 19/4/2010, às 13:00
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Olá, bom dia. Gostaria de saber qual é o entendimento de vocês referente as seguintes informações que conterá na DMED: I - DOS PRESTADORES DE SAÚDE: a) O n° de CPF Nome do responsável pelo pagamento??? e do beneficiário do serviço??? b) Os valores recebidos de pessoa fisica, individualizados por responsável pelo pagamento???? Eu entendo que o prestador deverar emitir os recibo com 3 campos, com o CPF e o nome completo: Da PF; Do responsável pelo pagamento; e do beneficiario do serviço. ??? Sendo assim nos casos em que o paciente paga a consulta com convenio medico da empresa, devera conter os dados do paciente, da empresa do convenio e da empresa que paga o convenio. gostaria de maiores detalhes e exemplos do art. 4°. Obrigado.
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