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PERGUNTA: RAIS NEGATIVA - MULTA
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Pergunta n° 25406, postada em 19/4/2010, às 17:35
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Caro Rufino, no momento em que o MTE está notificando omissos da RAIS/2010, tenho um entendimento que gostaria de compartilhar: A portaria 2590 30/12/09, aprova instruções para RAIS, no art 2º § único, diz que os estabelecimentos inscritos no CNPJ que não manteve empregados, está obrigado a entregar a RAIS NEGATIVA, já o artigo 9º diz que o "empregador" que não entregar a RAIS no prazo, ficará sujeito à multa do art 25 da Lei 7998 11/01/1990 (o empregador que infringir os dispositivos desta Lei estará sujeito a multas de...), da mesma forma que o art 2º da portaria 14 10/02/2006, alterada pela portaria 688 24/04/2006 (o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art 25 da Lei 7998...), pois bem, a multa deve ser imposta ao "empregador", que assim é definido no art 2º da CLT, "Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade economica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços". Portanto, entendo que a RAIS NEGATIVA, não é passível de qualquer penalidade, por falta de amparo legal, ou esta consultoria tem outro entendimento?
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