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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 28/08/2025: Perguntas: 65.755 | Respostas: 69.162

PERGUNTA: JORNADA DE TRABALHO ( PERGUNTA N. 25257 )

  • Pergunta n° 25428, postada em 22/4/2010, às 08:53

    Autor(a): *** (São Caetano Do Sul - SP)

    ref. pergunta n. 25.257 ( resposta n. 27.272) - Conforme art. 59 supracitado , no seu paragrafo segundo preceiutua que a jornada não poderá ser ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias. Conforme jornada declinada (9:00hs às 20:00hs com 02 horas de intervalo ) entendemos que não há excesso as 10 horas diárias, pois, estamos desconsiderando as duas horas de intervalo para alimentação. Entedemos desta forma, que a sua jornada diária é de 09:00 horas e não há violação ao artigo retromencionado e seu parágrafo segundo. EStá correto nosso entendimento?

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