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PERGUNTA: COMO CALCULAR CORRETAMENTE HORAS EXTRAS
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Pergunta n° 25688, postada em 7/5/2010, às 12:47
Autor(a): *** (Saquarema - RJ)
Boa tarde amigos. Me esclareçam uma dúvida por favor. Como se calcular corretamente as horas extras do empregado? Horas extras são o excesso das 44 trabalhadas ou são o excesso de horas diárias ou seja, o que ultrapassar a 8ª hora de trabalho. Nossa dúvida é a seguinte: caracteriza-se como hora extra o excesso de horas trabalhadas num dia ou seja, se o empregado entra as 08 horas e sai as 18 horas com 02 horas de intervalo, ele trabalhou 08 horas; mas se o mesmo empregado no dia seguinte trabalhou das 08 horas às 20 horas com 02 horas ele fez 10 horas de trabalho ou seja, houve o excesso de 02 horas extraordinárias, daí perguntamos, se caso no final desta semana ele tiver trabalhado 42 horas, como fica este único dia em que ele trabalhou 10 horas? Neste exemplo ele trabalhou 42 horas na semana toda, sendo que em um dia apenas da semana ele trabalhou 10 horas no mesmo dia. Ele tem ou não direito a receber estas 02 horas a mais? Enfim, como se dá o cálculo de Horas extras corretamente, excesso de 44 horas trabalhadas ou excesso de carga horária diária?
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