Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ATESTADO MÉDICO
-
Pergunta n° 25689, postada em 7/5/2010, às 13:05
Autor(a): *** (Saquarema - RJ)
Boa tarde amigos. Sabemos que o atestado médico justifica a ausência do empregado no trabalho. Só que temos uma dúvida. O atestado justifica, mas ele também compensa as horas de trabalho do empregado. Ou seja, vou dar um exemplo. Tenho uma folha de ponto onde o empregado trabalha de segunda e sábado, das 08 às 18 horas, ou seja, ele normalmente faz 08 horas de trabalho por dia e 48 horas semanais, sendo que o mesmo faltou uma terça e quarta, ou seja, quando contei as horas trabalhadas na folha de ponto, deu apenas 32 horas de trabalho semanal. Minha dúvida é a seguinte. Eu devo fechar a contagem de horas da semana em 32 horas ou devo abonar o empregado com as horas do dia da falta? Por um lado ele justifica a falta com o atestado, mas a empresa tem que abona-lo com 8 horas em cada dia de trabalho. Ou seja, fechando as horas da semana descontando as 2 faltas, ele tem 32 horas de trabalho; fechando a semana abonando 8 horas em cada dia, ele teria as 48 horas de trabalho. Pergunto eu, o atestado compensa as horas perdidas ou não?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.