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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/07/2025: Perguntas: 65.527 | Respostas: 68.922

PERGUNTA: DARF CODIGO 0246 - COMPLEMENTO

  • Pergunta n° 25789, postada em 13/5/2010, às 16:36

    Autor(a): *** (São Caetano Do Sul - SP)

    PERGUNTA: 25724.FOI INFORMADO NA PERGUNTA SUPPRA QUE O CONTRIBUINTE TEM RENDIMENTOS DE PRÓ LABORE E RENDIMENTOS COMO PESSOA FÍSICA. A EXEMPLO ESTE CONTRIBUINTE RECEBE DE PRO LABORE ( R$ 510,00 ) É DE PESSOAS FÍSICAS ( R$ 1.700,00 )ISOLADAMENTE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE IR, MAS NO GLOBAL, SIM. APENAS PARA QUE NÃO PAIRE DÚVIDAS NA QUESTÃO SUPRA. ANALISANDO A MATÉRIA QUE NOS FOI PASSADO: III - o recolhimento complementar (mensalão) pode ser efetuado no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, sob o código 0246. Nesse caso, não há data para o vencimento do imposto. Por não tratar de pagamento obrigatório, não há incidência de multa no recolhimento.PERGUNTA-SE:PODER-SE-IA RECOLHER MENSALMENTE ESTE DARF ( HAJA VISTA QUE SEUS RENDIMENTOS MENSAIS ULTRAPASSAM A R$ 1.499,15) , POIS ANALISANDO O ACIMA DISPOSTO, PARECE-ME QUE NÃO HÁ VEDAÇÃO PARA TAL PROCEDIMENTO. CORRETO NOSSO ENTENDIMENTO??? AGORA ANALISANDO ESTE OUTRO ÍTEM DA MATÉRIA: b) recolhimento complementar (mensalão) O recolhimento complementar (mensalão) é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual... O imposto complementar pode ser retido, mensalmente, por uma das fontes pagadoras, pessoa jurídica, desde que haja concordância, por escrito, da pessoa física beneficiária, caso em que a pessoa jurídica é solidariamente responsável com o contribuinte pelo pagamento do imposto correspondente à obrigação assumida.PERGUNTA-SE: O CONTRIBUINTE NÃO QUER RECOLHER PELA FONTE PAGADORA PESSOA JURÍDICA, NO CASO, A EMPRESA QUE LHE PAGA PRÓ LABORE, MAS QUER RECOLHER INDIVIDUALMENTE COMO PESSOA FÍSICA ( NO SEU CPF ), SEM QUALQUER VÍNCULO COM PJ. ESTARIA CORRETO TAL PROCEDIMENTO?

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