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PERGUNTA: TRANSFERENCIA ESTIMATIVAS APURADAS NO ANO/BASE
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Pergunta n° 26136, postada em 9/6/2010, às 11:26
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Empresa no sistema do lucro real anual, que apurou e pagou estimativa mensal do IRPJ+CSLL durante o ano-calendario de 2009, utilizando-se de balanços de redução ou suspensão para a devida apuração da estimativa mensal, inclusive do mês de Dezembro de 2009, cujo os devidos Darfs foram pagos em 31/01/2010, em cada apuração mensal feita fez o seguinte lançamento contábil: Debito = IRPJ+CSLL ESTIIMATIVA A COMPENSAR (AC) Credito = IRPJ+CSLL A RECOLHER (PC) No encerramento final do exercício de 2009, registrou a "PROVISÃO PARA IRPJ+CSLL" desta forma: Debito = Apuração do Resultado do Exercício (ARE) Credito = Provisão para IRPJ+CSLL (PC) A empresa pergunta: Devemos transferir em 31/12/2009, os valores contabilizados na conta "IRPJ+CSLL Estimativa a compensar (AC) para a conta "Provisão para IRPJ+CSLL (PC), ou esta transferência deve ser feita no primeiro dia útil de janeiro de 2010? Qual a data correta deste lançamento contábil? Grato, Marcos
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