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PERGUNTA: RETENÇÃO CONSTRUÇÃO NOTA FISCAL
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Pergunta n° 26269, postada em 21/6/2010, às 11:33
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
1 - Estou com dúvida referente a discrição a ser constada na Nota Fiscal em caso de construtora, considerando que a atividade que consta no contrato social é: ESTUDOS, PROJETOS, PLANEJAMENTO, FISCALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, DIREÇÃO E EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS EM GERAL, POR CONTA PROPRIA OU DE TERCEIROS, OBRAS DE ARTE, TERRAPLENAGEM, SANEAMENTO BASICO, PAVIMENTAÇÃO E INCORPORAÇÃO. 2 - Como deverei estar considerando as informações referentes as bases de cálculos para apuração de imposto, quanto ao material e mão de obra que deverá constar na Nota fiscal. 3 - Em caso de obras gostaria de saber se há obrigatoriedade quanto a abertura de CEI, de serviços prestados na prefeitura, em pessoa jurídica ou pessoa física 4 – Em se tratando de serviços prestados na prefeitura, em pessoa jurídica ou pessoa física, gostaria de saber se quanto os códigos de recolhimento do INSS(GPS) e SFIP se é diferenciado. Grata Eliene
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