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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 14/07/2025: Perguntas: 65.550 | Respostas: 68.945

PERGUNTA: ISENÇÃO DA COTA PATRONAL

  • Pergunta n° 26555, postada em 13/7/2010, às 15:49

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Em 24/06/2010 protocolamos um pedido de isenção da Cota Patronal junto à SRF, que teve a seguinte resposta: "Com relação ao requerimento de isenção de contribuições sociais, protocolado em 24/06/2010, esclarecemos que desde a edição da Lei nº 12.101/09 não mais cabe à Receita Federal do Brasil deferir/indeferir este tipo de pedido, devendo as entidades beneficentes de assistência social submeter-se ao disposto na referida lei." Ocorre que a referida Lei não indica qual o procedimento a ser utilizado e a IN nº 971 não foi revogada, inclusive o seu artigo 229 assim dispõe: "Art. 229. A Ebas deverá requerer o reconhecimento da isenção perante a Delegacia ou Inspetoria da Receita Federal do Brasil da jurisdição de seu estabelecimento matriz, mediante protocolização do formulário Requerimento de Reconhecimento de Isenção de Contribuições Sociais, em 2 (duas) vias, conforme modelo constante do Anexo IX, ao qual juntará os seguintes documentos:" Gostaria de uma orientação como proceder no protocolo do referido pedido.

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