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PERGUNTA: CANCELAMENTO DE PER/DCOMP E RETIFICAÇÃO DE DCTF
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Pergunta n° 26841, postada em 2/8/2010, às 19:44
Autor(a): *** (Recife - PE)
Uma empresa informou nos dados iniciais na DCTF dos meses de janeiro, fevereiro e março que apura o Lucro Real Trimestral. Contudo, não houve nenhum recolhimento do IRPJ e da CSLL no decorrer do ano-calendário. Posteriormente, a empresa deciciu apurar o Lucro Real Anual. Portanto, pergunta-se: A DCTF dos meses de janeiro, fevereiro e março pode ser retificada com a finalidade de ser informado que a empresa apura o Lucro Real Anual, haja vista que não houve nenhum recolhimento? No segundo trimestre a empresa efetuou uma PER/DCOMP informando que apurou débitos de IRPJ e de CSLL pelo Lucro Real Trimestral que foram compensados. Esta empresa não informou estes débitos na DCTF. Portanto, pergunta-se: A empresa pode cancelar a PER/DCOMP e passar a apurar o Lucro Real Anual?
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