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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/06/2025: Perguntas: 65.373 | Respostas: 68.775

PERGUNTA: EFD (ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL)

  • Pergunta n° 26904, postada em 5/8/2010, às 11:51

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Bom dia!!! Trabalho em uma Entidade de Previdência Complementar – código do cadastro nacional 65.41-3-00 entidade fechada, sem fins lucrativos, regida especialmente por seu Estatuto e pelas disposições da Lei Complementar Federal Nº 109, de 29 de maio de 2001, e demais regras regulamentares, e tem por finalidade a administração de planos de benefícios de natureza previdenciária, acessíveis aos participantes, beneficiários e assistidos. Forma de tributação do Lucro: Isenta do IRPJ, apuração da CSLL: desobrigada. Gostaria de saber, pois esta ocorrendo um burburinho no mercado que com a publicação da IN RFB n°1.052, de 5 de julho de 2010 que institui a escrituração digital de PIS e da COFINS as entidade de previdência complementar são obrigadas a partir de 2012 a entregar a EFD, entretanto li e reli muitas vezes a instrução e não entendo que as entidades de previdência complementar são obrigadas a entregar o EFD. Além de que esta é minha próxima pergunta, atualmente não somos obrigados a entregar a ECD (Escrituração contábil digital), devido ao leiaute do arquivo da EFD passaremos a ter esta obrigação. Aguardo retorno e desde já obrigado.

Atenção!

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