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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 14/07/2025: Perguntas: 65.550 | Respostas: 68.945

PERGUNTA: RETENÇÃO NA FONTE, ALÍQ. DE 11%. INSS-HOSPEDAGENS.

  • Pergunta n° 27010, postada em 11/8/2010, às 23:14

    Autor(a): *** (Caldas Novas - GO)

    Retenção na fonte, alíquota de 11%. Contribuição previdenciárias. Prestação de Serviços de CESSÃO DE MÃO DE OBRA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM. Atividade da empresa contratada: Hotéis - Código-55.10-8-01 Forma de tributação: empresa enquadrada no Lucro Real. CONTRATADA: Nota Fiscal de Prestação de Serviços - Modelo II - Série "A". Data de emissão: 11/08/2010 Discriminação dos serviços: Despesas c/hospedagens Valor nf-2.002,00 X 11% = 220,22 Valor Retido = 220,22 Valor Líquido = 1.781,78 CONTRATANTE: Atividade da contratante: Agências de viagens - Código-79.11-2-00 Pergunta-1: A Empresa CONTRATADA, com a seguinte atividade descrita acima, deverá fazer à retenção de 11% de INSS, na nota fiscal de serviços? Estarão sujeitos à retenção: Base: IN RFB 971/2009, art. 118; VII-HOTELARIA, que concorram para o atendimento ao hóspede em HOTEL, POUSADA. Pergunta-2: A atividade da empresa CONTRATADA é; Hotéis - Código-55.10-8-01, com discriminação dos serviços, na nota fiscal de: Despesas c/hospedagens. Essa atividade enquadra perfeitamente neste artigo 118, da IN RFB 971/2009? POR FAVOR, Se realmente, for obrigatório fazer a retenção na N-F da empresa CONTRATADA, favor me enviar um ROTEIRO PARA RETENÇÃO NA FONTE DE INSS; FORMA DE COMPENSAÇÃO NA GUIA DE GPS, COMO LANÇAR NA GFIP, COMO LANÇAR NA CONTABILIDADE, ETC. Obrigada! Aline.

Atenção!

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