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Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO IRRF
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Pergunta n° 27208, postada em 25/8/2010, às 08:52
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezados, Bom dia! Funcionário Austríaco registrado na filial (Austria)irá prestar serviços por mais ou menos um ano na matriz (Brasil). A filial Austria é acionista da matriz Brasil com 0,03% do capital social. Ele receberá um salário mais acomodação no Brasil e um salário na Austria. Gostariamos de saber se devemos considerar para fins de impostos APENAS A REMUNERAÇÃO RECEBIDA NO BRASIL ou se devemos incluir os valores recebidos na AUSTRIA. Grato
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