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PERGUNTA: CARTÓRIO - CEI
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Pergunta n° 27220, postada em 25/8/2010, às 11:25
Autor(a): *** (Lages - SC)
BOM DIA! APÓS IDENTIFICARMOS QUE OS CARTÓRIOS DEVEM EFETUAR OS RECOLHIMENTOS DE INSS E FGTS(SEFIP/GFIP) ATRAVÉS DO CEI, E CONSIDERANDO QUE TEMOS UM CLIENTE QUE DESDE JANEIRO DE 2010 VEM EFETUANDO OS RECOLHIMENTOS ATRAVÉS DO CNPJ, PERGUNTAMOS: QUAL O PROCEDIMENTO CORRETO A SER APLICADO? EFETUAR O CADASTRO NO CEI DO TITULAR DO CARTÓRIO E REGULARIZAR A SITUAÇÃO A PARTIR DE AGORA? OU EXCLUIR AS SEFIP's E GFIP's DESDE JANEIRO/2010, ALTERAR AS GPS'S E PEDIR TRANSFERENCIA DE CONTAS DO FGTS? LEMBRANDO QUE ATÉ O MOMENTO TODAS AS GUIAS DE FGTS E INSS JÁ FORAM EFETIVAMENTE PAGAS. ESTE CLIENTE TEM UMA PARTICULARIDADE, O CARTORÁRIO ESTÁ SOB INTERVENÇÃO, OU SEJA, ESTÁ AFASTADO E TEM UM INTERVENTOR NO SEU LUGAR. PORÉM O CADASTRO NO CEI DEVE SER DO CARTORÁRIO QUE ESTÁ AFASTADO?
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