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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: DACON - RETENÇÕES NA FONTE

  • Pergunta n° 27269, postada em 27/8/2010, às 15:16

    Autor(a): *** (Recife - PE)

    De acordo com as Instruções de Preenhcimento do DACON, a partir de janeiro de 2009, os valores retidos deverão ser informados pelo contribuinte, conforme o caso, nas Linhas 15A/10 a 15A/15 na sua totalidade no mês em que ocorreu a retenção e discriminados na Ficha 30 - Demonstrativo do PIS/Pasep e da Cofins Retidos na Fonte. O excesso de retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep que não puder ser deduzido do valor a pagar da contribuição no mês de apuração poderá: - ser informado em demonstrativo de mês posterior na Linha Outras Deduções (15A/20), para aproveitamento como dedução; ou - ser objeto de pedido de restituição; ou - ser objeto de declaração de compensação. Desta forma, pergunta-se: Eu posso apresentar no DACON PIS e COFINS a Pagar com saldo credor, haja vista que a soma das minhas retenções no mês foi superior ao valor do PIS e da COFINS apurada no mês, além do fato de ter que ser informado na Ficha 15A, a totalidade das retenções no mês para compatiblizar com as informações da Ficha 30?

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