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PERGUNTA: COMPENSAÇÃO PER/DCOMP
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Pergunta n° 27342, postada em 1/9/2010, às 14:28
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Compensação PER/DCOMP. Um crédito existente de pagamento a maior, em que já foi objeto de compensação por PER/DCOMP, e a mesma não foi homologada pelo fato de erro de informação na DCTF, e o contribuinte não se manifestou dentro do prazo previsto no despacho decisório, aconteceu que foi efetuado os pagamentos dos tributos ali compensados. Atualmente a DCTF já se encontra retificada, informado o pagamento a maior. Pergunta: Este mesmo crédito que hoje para todos os efeitos existe, poderá ser compensado com outros tributos através de uma nova PER/DCOMP? Ou Este crédito o contribuinte não pode mais aproveitá-los? Favor responder no e-mail fiscal@agendafiscal.com.br Obrigada, Luzimar
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