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PERGUNTA: CONSTRUÇÃO CIVIL
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Pergunta n° 27391, postada em 8/9/2010, às 11:07
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Uma empresa lucro presumido trimestral com atividade de empreendimentos imobiliários, faz um financiamento junto a CEF para construção de um prédio. Para ser autorizado esse financiamento a construtora apresenta a proposta dos aptos vendidos. A diferença entre a venda e o valor total da obra a construtora paga a CEF a titulo de aporte e garantia, e a medida que vende os demais aptos vai recebendo de volta o valor. Mensalmente a CEF libera para a construtora os valores dos contratos de financiamento aprovados, que são baixados contabilmente nos respectivos clientes. Acontece que a CEF também libera um valor mensal sem identificação do contrato do cliente. Entendo que devo ratear esse valor entre os contratos já vendidos e dar baixa em clientes, qual sua opinião? Tem também uma planilha de medição que a CEF elabora e envia a empresa, onde consta o % realizado da obra... como devo utilizar isso? Obrigada,
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