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PERGUNTA: SEGURIDADE SOCIAL - SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 27574, postada em 22/9/2010, às 14:21
Autor(a): *** (Itauna - MG)
1- Empresa inscrita no simples nacional que tenha prestado serviços de manutenção em máquinas e equipamentos da contratante. Os serviços foram prestados na sede da empresa contratada, mas o fato não foi mencionado no documento fiscal, não há contrato ou outro documento. O que deixa margem que o local da prestação de serviços possa ter sido na contrantante. Na emissão do documento fiscal, o prestador de serviços menciona e quantifica além de outros serviços, serviço de mão de obra. Neste caso, entendemos que deve haver a retenção da seguridade social (11%). Correto este entendimento? 1.1 – Se o contratante emitisse o documento fiscal discriminando os serviços da manutenção, entendemos que não há cessão de mão de obra, não havendo portanto os 11%. Correto este entendimento?
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